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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Regimento Interno do 34º ENESS

Olá companheirada!
Segue no post o Regimento Interno do nosso encotnro, ele regulará nossa participação no ENESS. Este regimento é aprovado e discutido no início de todos os nossos encontros. Este último foi aprovado no último ENESS, em Franca, e será discutido e aprovado na plenária da tarde do primeiro dia do ENESS de João Pessoa.

Será feita a leitura e caso tenha ênfase, proposta de mudança ou exclusão deverá ser feito o pedido de "destaque" e depois colcoado para a plenária que decidirá, caso em consenso, ou não, por votação como ficará.



             EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL
CENTRO ACAdÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNESP/FRANCA-SP

REGIMENTO INTERNO DO XXXIII ENESS
  
FRANCA 18 a 23 de julho de 2011.

DO ENCONTRO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1° O ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir, anualmente, os estudantes de todo o país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação político profissional, cultura, opressões e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS. Delibera-se sobre o movimento e a organização política dos estudantes se serviço social no país, proporcionando espaço para participação e organização dos estudantes de SESO, vinculando-se ao contexto sócio-político, econômico e cultural, visando à unificação das lutas travadas pelo conjunto de estudantes de Serviço Social.
Paragrafo único: No XXXIII CONESS, realizado em São Luis de 31 de março a 03 de abril de 2011, foram definidos 6 eixos de discussão.
DA SEDE
Art. 2° O local do próximo ENESS deve ser discutido e aprovado na plenária final deste encontro.
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3° A comissão organizadora é composta por estudantes de Serviço Social das escolas do Estado de São Paulo, além da ENESSO e ABEPSS discente. A comissão de apoio  será composta de estudantes ou não de Serviço Social que irão colaborar para melhor funcionamento do encontro.
Art. 4° Cabe a comissão organizadora:
  1. Definir e divulgar a data do ENESS;
  2. Repassar a informações relativas à organização do ENESS;
  3. Fornecer o regimento interno a todos os participantes credenciados, realizar sua leitura em plenária para aprovação do mesmo, com alterações, caso haja, votadas pela plenária;
Art. 5° À escola sede compete (com apoio da comissão organizadora):
  1. Alojar e fornecer alimentação aos participantes do evento, em consonância com seu tipo de credenciamento;
  2. Recepcionar e orientar os participantes do encontro;
  3. Assegurar local para realização das plenárias e discussões em grupo;
  4. Fornecer certificados aos participantes devidamente inscritos e credenciados no encontro com carga horária.
Parágrafo único – Os custos destes itens estão incluídos na taxa de inscrição.
DA PROGRAMAÇÃO
Art.6° Compete a ENESSO e ABEPSS discente estarem presentes com antecedência, de acordo com suas possibilidades, no local do encontro, tendo em vista as necessidades de organização prévia da comissão organizadora. A C.O. se reunirá de acordo com a necessidade do encontro.
  1. No dia 18/07 (segunda), haverá mesa de abertura composta pela Coordenação Nacional ENESSO, Represente discente nacional em ABEPSS; Comissão Organizadora;
  2. No dia 18/07 (segunda), será lido e aprovado o regimento interno e, serão dadas informações que a C.O. julgam necessárias;
  3. As mesas de trabalho serão compostas pela comissão organizadora ou de apoio.
DAS DISCUSSÕES
Art. 7° São atribuições d@s coordenador@s da mesa:
  1. Abrir um período de inscrições para intervenções e encaminhamentos propostos à mesa.
  2. Encerrar as inscrições, proceder à leitura das propostas e, encaminhar as defesas para cada proposta.
  3. Conceder, quando solicitado, declaração de voto em caso de abstenção, após o processo de votação.
Parágrafo único - Caso alguém tenha dúvidas, poderá solicitar a mesa esclarecimentos e, esta verificará a procedência e encaminhará para novas defesas;
Art. 8° As questões de ordem, esclarecimentos e de encaminhamento não necessitam inscrições, tendo duração de 1 minuto.
Art. 9° Cada intervenção terá o tempo de até 3(três) minutos com direito a nova inscrição.
Parágrafo único: nas brigadas e grupos de discussão o tempo de fala ou reinscrição ficará a cargo do grupo escolher.
Art. 10° Os aportes a inscrição poderão ser concedidos a outras pessoas, sendo que, estes terão até 1 (um) minuto e, serão descontados do tempo total da intervenção inscrita.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11º São participantes do ENESS:
  1. Estudantes de Serviço Social de todo o país, COM DIREITO A VOZ E VOTO (por escola), desde que devidamente inscritos e credenciados no encontro.
  2. Assistentes sociais, estudantes e profissionais de outras áreas e sociedade civil, somente com direito à voz.
Art. 12° haverá critério de separação por crachás ou pulseiras estudantes de Serviço Social e Assistentes sociais, estudantes e profissionais de outras áreas e sociedade civil
DA INSCRIÇÃO
Art. 13º Participarão do ENESS todos devidamente inscritos e credenciados em uma das seguintes categorias: Destaque luiza
  1. Comissão organizadora – responsável pela organização do encontro;
  2. Comissão de apoio – colaboradores do encontro (previamente definidos pela CO);
  3. Participantes – inscritos no encontro com direito a voz e voto (por escola), receberão certificados e material do encontro;
  4. Observadores – inscritos no encontro, com direito somente a voz, não receberão certificados nem material;
  5. Convidados – palestrantes receberão o certificado e material do encontro.
Art. 14º No momento do credenciamento, as escolas presentes deverão apresentar a documentação (ATA) dos C.A/D.A, para ter direito a voto. As escolas que não têm CA/DA, deverão trazer documentação de Assembléia com participação com quorum de 10% dos alunos regularmente matriculados.  SUPRESSÃO
 1 – O credenciamento para participantes com direito a voz e voto (Escolas) terminarão no dia 20-07 quarta-feira às 18H.
2 – No ato da inscrição é necessário que o estudantes de Serviço Social apresente a carteirinha de identificação da universidade ou qualquer outro comprovante que esta na graduação de Serviço social.

DO PROCESSO DELIBERATIVO
Art. 15º O processo de votação dar-se-á pelo voto por escola, conforme estatuto da ENESSO. Cada escola terá direito a três votos, desde que esteja com anuidade regularmente paga, ou negociada com a ENESSO, até o momento do inicio da plenária final. 
Parágrafo 1° – As escolas deverão se reunir com os estudantes presentes no momento da votação e, decidir o voto da escola, respeitando a regra de três caso não haja consenso (ex: escola com 15 estudantes, 10 votos para a proposta A e 5 na B, logo serão 2 votos na A e um voto na B, ou seja, para que 1 voto seja referendado como diferente deverá ter no mínimo 1/3 do total de votos da escola.
Parágrafo 2° – Só poderão votar as escolas que tem C.A/D.A devidamente formalizadas, salvo aquelas que existem a menos de 2(dois) anos. SUPRESSÃO
Parágrafo 3° – As escolas com mais de 2(dois) anos que não tiverem C.A/D.A terão direito a voto, se eleitos representantes da escola com um quorum de 10%, para o ensino presencial, e 20% no caso do ensino a distancia. SUPRESSÃO
Art. 16º No caso das EAD (escolas de ensino a distância) o voto será por escola de cada estado (ex: escola UNI “X”, presentes nos estados de MG, SP, Acre e BA serão 3 votos para cada estado).
Art. 17º Antes de iniciar o processo de votação, será feita chamada das escolas presentes na plenária. Caso alguma escola chegue após a chamada, caberá à Comissão Eleitoral verificar a possibilidade de voto da mesma.
Art. 18° No momento da chamada, um estudante de cada escola devidamente inscrito como participante, deverá mostrar documento com foto para fins comprobatórios. Após verificação da comissão eleitoral o mesmo deverá declarar o voto para a plenária. Em caso de abstenção, poderá haver declaração de 2(dois) minutos, após finalização do processo eleitoral.

DAS MOÇÕES
Art. 19° As moções deverão ser redigidas e encaminhadas à mesa para serem aprovadas na plenária final.

DAS BRIGADAS
Art.20° São espaços para a discussão pré e pós mesa a fim de instrumentalizar e avançar na construção das deliberações da ENESSO.
Art.21° A metodologia definida será apresentada no momento da leitura do regimento.
Parágrafo único: a coordenação da metodologia será realizada pela ENESSO, ABEPSS, C.O. e equie de apoio.
Art.22° As propostas oriundas das brigadas deverão ser sistematizadas e entregue, pelo coordenador/relator, à comissão organizadora para ser submetida à plenária final.

DAS DELIBERAÇÕES
Art. 23º As deliberações da ENESSO são cumulativas sendo revista apenas se requisitadas em plenária durante a sua leitura, podendo ser mantidas, alterada ou suplimida conforme aprovação em plenária.
Art. 24° As propostas de deliberações deverão ser tiradas e sistematizadas durantes as brigadas ou GD’s e apresentadas em plenárias apenas se houverem consenso na brigada da qual ela surga.
Art.25° A socialização e votação das propostas dar-se-ão na Plenária.

DO PROCESSO ELEITORAL DA ENESSO
Art.26° Será composta uma comissão eleitoral para acompanhar o processo eleitoral da coordenação nacional da ENESSO, sendo os membros da comissão eleitoral inelegíveis.
Art.27° A comissão eleitoral será composta por estudantes de Serviço Social, fiscal de chapas e ABEPSS discente nacional.  
PROPOSTA: COMISSÃO ELEITORAL COMPOSTA POR CN's E ESCOLA SEDE (aprovação)
Parágrafo único – os fiscais de chapa serão um por chapa que concorrem a gestão nacional, sendo indicadas pelas mesmas.
Art.28° A comissão eleitoral também ficará responsável pela organização do debate entre chapas, a ser realizado dia 22/07(sexta) às 14h.
Art. 29° Os nomes dos componentes das chapas deverão ser entregue até às12h00 do dia 22/07 (sexta) após este  horário, não serão mais aceitos inscrição de chapa ou inclusão de membros na chapa.

DA POSSE DA ENESSO NACIONAL
Art.30° A coordenação nacional da ENESSO, eleita nos ENESS, deverá tomar posse após a eleição da Coordenação Nacional, se apresentando na plenária e se comprometendo a se reunir no dia 23/07 (sábado) com a gestão nacional anterior para a devida transição.

DA PLENÁRIA FINAL
Art. 31° Serão votadas às deliberações da ENESSO na plenária final, utilizando as propostas sistematizadas pela coordenadores/relatores das brigadas entregues à comissão organizadora.
Art.32° Serão vetadas as inclusões de propostas, além daquelas oriundas das discussões das brigadas.

DA AVALIAÇÃO
Art. 33° A avaliação do encontro (politicamente e estruturalmente), bem como propostas para os próximos fóruns serão apresentados na plenária de balanço e perspectivas, no dia 23/07, sábado.

DOS CASOS OMISSOS
Art. 34° os casos omissos serão resolvidos em plenária, instância máxima de deliberação do ENESS.
Este regimento entrará em vigor a partir da sua data de aprovação.

Franca, 18 de julho de 2011.


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